O MEC (Ministério da Educação) divulgou o edital do ProUni para edição deste segundo semestre.
O Programa Universidade para todos conta com novas regras. Por exemplo, o estudante que cursou ensino médio em escola particular sem bolsa ou com bolsa parcial poderá participar do programa.
Confira a Medida Provisória sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 26 de maio.
Datas ProUni 2022/2
- Inscrições: 1 a 4 de agosto
- 1ª chamada: 8 de agosto
- Comprovação das informações: 8 a 17 de agosto
- 2ª chamada: 22 de agosto
- Comprovação das informações: 22 a 31 de agosto
- Lista de espera: 5 e 6 de setembro
- Resultado lista de espera: 9 de setembro
- Comprovação das informações: 10 a 16 de setembro
O que é o ProUni?
É um programa do governo criado no ano de 2005 e que visa conceder bolsas de estudo em faculdades particulares.
Bolsas integrais para estudantes que tem renda familiar inferior a um salário mínimo e meio por pessoa e bolsas parciais para estudantes que tem renda inferior a três salários mínimos por pessoa.
Mudanças e Escolaridades
Com o edital, foram publicados também um decreto e uma portaria que normalizam o programa universidade para todos.
As novas regras estão contidas na MP1075/21.
Além disso, a nova inclusão são para estudantes que cursaram ensino médio em escola particular com bolsa parcial ou até mesmo sem bolsa.
Assim, estes precisam atender os requisitos de renda mínima e média no ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio).
Portanto, passam a ser aceitas as duas últimas notas do ENEM, de 2020 e 2021 no caso.
Lista de Critérios para Inscrição
1 – estudante que tenha cursado
- o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
- o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
- o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
2 – estudante pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação;
3 – professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.
Acesse o site do ProUni, clique aqui.
Por Sally, em Estudos.